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Como Solicitar o Auxílio-Acidente no INSS: Passo a Passo e Cuidados Essenciais

Sofreu um acidente e ficou com limitações físicas no trabalho? Entenda como funciona o requerimento do auxílio-acidente, como driblar as travas do Meu INSS e por que o laudo médico adequado é determinante para o deferimento.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente no INSS: Passo a Passo e Cuidados Essenciais

Se você sofreu algum acidente no passado, recuperou-se, mas voltou para a sua rotina com sequelas, dores ou perda de força que tornam o seu serviço mais cansativo, você pode ter direito a uma indenização mensal vitalícia paga pelo INSS chamada Auxílio-Acidente.

O maior atrativo desse benefício é que você não precisa se afastar do emprego: você continua trabalhando, recebe o seu salário normal e passa a receber mais 50% de indenização da Previdência Social.

Apesar de ser um direito previsto em lei, milhares de trabalhadores encontram barreiras logo na primeira tentativa de solicitação. A seguir, confira o passo a passo de como dar entrada no pedido, quais documentos você precisa apresentar e como evitar os erros que fazem o INSS negar o benefício ou deixar de pagar os valores retroativos.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Trabalhador formal executando atividade profissional com esforço físico e sequela de acidente para auxílio-acidente

Antes de iniciar o pedido, é fundamental checar se você cumpre os requisitos exigidos pela legislação previdenciária:

  • Qualidade de segurado: estar trabalhando com carteira assinada (CLT), ou ser trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial (trabalhador rural) na data do acidente.

  • Acidente de qualquer natureza: ao contrário do que muitos pensam, a lesão não precisa ter acontecido dentro da empresa. Quedas domésticas, acidentes de trânsito ou lesões na prática esportiva são plenamente válidos.

  • Sequela definitiva com redução da capacidade: ter ficado com limitação permanente (como perda de mobilidade, uso de pinos/placas ou necessidade de maior esforço físico para desempenhar a mesma função).

  • Isenção de carência: o benefício não exige número mínimo de contribuições mensais prévias.

Atenção: contribuintes individuais (autônomos que pagam carnê) e segurados facultativos não têm direito a esta modalidade de indenização.

Documentos Obrigatórios Antes de Dar Entrada

Não adianta iniciar o pedido no INSS sem ter a documentação comprobatória em mãos. O perito analisará o histórico desde a data do infortúnio:

  • Documento de identificação com foto e CPF: RG ou CNH atualizados.

  • Carteira de Trabalho (CTPS): para comprovar a função e a profissão que você exercia exatamente na época do acidente

  • Boletim de Ocorrência (BO) ou Prontuário Médico: documentos que comprovem o evento do acidente e o atendimento de urgência à época

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): obrigatória caso a lesão tenha ocorrido em horário de trabalho ou no trajeto

  • Relatório Médico Especializado Atualizado: emitido preferencialmente nos últimos 90 dias, detalhando a limitação funcional, o diagnóstico (CID) e atestando que você necessita de maior esforço físico para executar suas funções diárias

Exame de raio-x ortopédico com placas cirúrgicas e laudo médico para perícia de auxílio-acidente do INSS

O Passo a Passo Prático para Solicitar o Benefício

Ao tentar solicitar o auxílio-acidente diretamente pelo aplicativo Meu INSS, muitos segurados se deparam com um aviso informando que o serviço não está disponível pela plataforma e solicitando contato telefônico

Para contornar essa trava operacional e registrar seu pedido, siga o procedimento abaixo:

1. Ligue para a Central 135 do INSS

  • Faça a ligação gratuita para o número 135

  • Dica de horário: as linhas costumam ficar menos congestionadas no período noturno, entre 19h e 22h

  • O atendente confirmará seus dados pessoais, endereço e fará perguntas sobre a ocorrência (se o acidente ocorreu em ambiente de trabalho ou fora dele)

  • Ao final da ligação, será gerado um número de protocolo e uma tarefa de agendamento no sistema

2. Acompanhe a Solicitação pelo Meu INSS

  • Baixe o aplicativo ou acesse o portal meu.inss.gov.br.

  • Vá até a opção "Consultar Pedidos" para localizar o requerimento aberto pela central 135

  • O sistema emitirá uma notificação com a data, o horário e o local da sua perícia médica presencial

3. Cumpra a Exigência e Anexe os Documentos Digitalmente

  • Assim que a perícia for agendada, o INSS costuma abrir um campo de "Cumprir Exigência"

  • Acesse esse campo, clique em "Anexar Documentos" e envie previamente cópias digitalizadas em PDF do seu RG, da Carteira de Trabalho, do BO/prontuário e, principalmente, do relatório médico detalhado

⚠️ Alerta Importante Antes de Marcar a Perícia

A perícia do INSS avalia centenas de pedidos semanalmente e costuma indeferir solicitações quando os laudos apresentados apenas descrevem a dor, sem apontar a efetiva redução da capacidade laboral.

Além disso, se você já recebeu auxílio-doença anteriormente por conta desse acidente, a lei e o Superior Tribunal de Justiça (Tema 862 do STJ) determinam que você tem direito de receber todos os valores retroativos acumulados desde o dia em que o seu auxílio-doença foi cortado.

Não deixe o INSS limitar seus direitos ou ignorar valores atrasados que são seus.

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Os Três Possíveis Resultados do INSS (e Como Reagir)

Após realizar a perícia médica presencial, o INSS emitirá o resultado do requerimento

  • 1. Concessão Integral: o INSS reconhece o direito e implanta o benefício pagando todos os retroativos desde a data de cessação do auxílio-doença anterior

  • 2. Concessão Sem Atrasados: o órgão concede o benefício, mas fixa o início do pagamento na data do requerimento recente, deixando de pagar anos de valores retroativos a que você teria direito. Nesse caso, é cabível ação para cobrar a diferença financeira

  • 3. Benefício Negado: sob alegação de ausência de sequela incapacitante ou falta de nexo . Diante do indeferimento administrativo, o caminho adequado é ingressar com ação judicial, onde um perito especialista nomeado pelo juiz fará uma avaliação técnica aprofundada da sua rotina de trabalho

Infográfico explicativo das regras do auxílio-acidente: sequela definitiva, indenização mensal e manutenção do emprego

Perguntas Frequentes (FAQ)

Dúvida Frequente

Resposta

Impacto Prático

Posso pedir mesmo anos após o acidente?

Sim. Não há prazo fatal para pedir a concessão inicial. Se você mantinha qualidade de segurado na época da lesão e ficou com sequela, o direito permanece.

Você pode cobrar até 5 anos de parcelas em atraso (prescrição quinquenal) a contar do requerimento.

Se eu for demitido da empresa, eu perco o benefício?

Não. O auxílio-acidente possui natureza estritamente indenizatória e vitalícia até a aposentadoria ou falecimento.

O valor continuará caindo na sua conta todo mês, mesmo desempregado ou com nova carteira assinada.

Preciso parar de trabalhar para receber?

Não. O benefício não substitui o salário; ele serve justamente para compensar quem segue trabalhando com maior esforço físico.

Você recebe seu salário integral da empresa + a indenização mensal paga pelo INSS.

O acidente precisava ter acontecido dentro do trabalho?

Não. A lei abrange acidentes de qualquer natureza (trânsito, domésticos, quedas ou esportes de fim de semana).

Não é obrigatório ter CAT se a lesão ocorreu fora do trabalho; bastam o prontuário da época e os exames atuais.

Quem tem direito e quem fica de fora?

Têm direito: Empregado CLT, trabalhador avulso, doméstico e segurado especial (rural).



Não têm direito: Autônomo (contribuinte individual) e facultativo.

Se você pagava carnê por conta própria na época do acidente, o INSS não concede este tipo de benefício.

Por que não consigo pedir direto pelo aplicativo Meu INSS?

O sistema trava esse pedido na tela inicial e exige que a abertura da tarefa seja feita primeiro via ligação.

Ligue gratuitamente para a Central 135 para abrir o protocolo; depois cumpra as exigências pelo aplicativo.

E se o INSS conceder sem pagar os valores atrasados?

É uma prática administrativa comum fixar o início na data do pedido recente, ignorando o passado.

Pelo Tema 862 do STJ, é cabível ação judicial para cobrar todos os atrasados acumulados desde o fim do auxílio-doença.

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Rhuan Cirelle Marques Pereira · OAB/MS 32.356  ·  Eros Ricco Sabino de Freitas · OAB/MS 32.380
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