Cirelle & Ricco · Direito Previdenciário
Visão monocular é deficiência por lei, mas o BPC exige análise de outros requisitos
A visão monocular é classificada pela legislação brasileira como deficiência sensorial do tipo visual. Para receber o BPC/LOAS, porém, esse reconhecimento não basta sozinho: também é necessário preencher os critérios assistenciais e passar pelas avaliações aplicáveis ao benefício.
É comum encontrar informações dizendo apenas que a visão monocular é reconhecida como deficiência. Isso é verdadeiro, mas pode criar a impressão de que o BPC é automático. O benefício assistencial possui requisitos próprios, incluindo a análise da deficiência em seu contexto e da situação socioeconômica da pessoa e de sua família.
Antes do pedido, é importante conferir documentos oftalmológicos, histórico da limitação visual, barreiras enfrentadas, CadÚnico, composição familiar e renda. Essa visão conjunta ajuda a identificar se o caso reúne elementos para o benefício e quais provas merecem maior atenção, sem promessa de concessão.

Advogado atuante em Direito Previdenciário, focado em estratégias para a concessão e revisão de benefícios do INSS. Natural de Naviraí/MS, possui sólida experiência na condução ágil de processos administrativos e judiciais. Seu trabalho é pautado pela transparência e pela simplificação do direito, garantindo que segurados de todo o Brasil compreendam e alcancem seus direitos sem complicações.

Advogado focado em soluções previdenciárias e na estruturação digital do atendimento jurídico. Residente em Iguatemi/MS, alia o rigor técnico à tecnologia para garantir uma atuação nacional eficiente e sem burocracia. Seu trabalho é centrado em traduzir a complexidade do sistema do INSS em resultados práticos, protegendo a segurança financeira de trabalhadores urbanos e rurais.